Combustíveis e passagens aéreas puxam deflação em abril, mostra índice da Udesc Esag

06 de maio de 2020

Foto: James Tavares / Arquivo / Secom / Notícia Via: Governo de Santa Catarina

A queda forte nos preços relacionados aos transportes durante o mês de abril compensou aumentos de outros itens e deixou a inflação praticamente estável, com leve queda (-0,05%) para os consumidores de Florianópolis. No conjunto, os produtos e serviços de transportes caíram -3,78%, puxados principalmente pela redução dos preços dos combustíveis para automóveis e das passagens aéreas.

Os números são do Índice de Custo de Vida (ICV), calculado mensalmente pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag), com apoio da Fundação Esag (Fesag). O boletim mensal de abril foi divulgado nesta segunda-feira, 4. Em 12 meses, o índice acumulado de inflação está em 2,88%.

Transportes

Os preços dos combustíveis para automóveis, que já vinham de uma redução em março (-2,72%), despencaram quase 11% em abril. No caso das passagens aéreas, o tombo foi ainda maior (-14,8%). Mas só dois dos grupos de preços que compõem o Índice de Custo de Vida apresentaram queda nos preços. Além dos transportes (-3,78%), houve redução nos itens de vestuário (-0,42%).

Alimentos

Os alimentos tiveram uma alta geral nos preços de 1,62%. Diferente dos meses anteriores, quando as refeições em restaurantes e lanchonetes vinham puxando os aumentos, desta vez foram os produtos comprados no supermercado que subiram mais: 2,52%, contra 0,16% de alta na alimentação fora de casa.

Os preços que mais subiram foram os dos tubérculos, raízes e legumes (36,3%), cereais, leguminosas e oleaginosas (13,8%), leite e derivados (8,4%) e hortaliças e verduras (5,6%). A cebola-de-cabeça praticamente dobrou de preço em abril (alta de 97%) e a batata inglesa subiu 61%. Ambos estão na entre-safra, o que faz o preço subir. O leite longa vida, que tem sofrido pressão nos custos, teve amento de 16%. Os preços das carnes tiveram uma pequena redução (-0,68%).

Outros preços

Além dos alimentos, houve alta nos preços relacionados a habitação (0,29%), artigos de residência (1,91%), saúde e cuidados pessoais (0,37%), despesas pessoais (0,92%) e educação (0,93%). Os preços dos serviços de comunicação ficaram estáveis.

Sobre o Índice de Custo de Vida

O ICV/Udesc Esag registra a variação dos preços de 297 produtos e serviços consumidos por famílias de Florianópolis com renda entre 1 e 40 salários mínimos. Para o último boletim mensal, os dados foram coletados entre os dias 1º e 30 de abril.

A metodologia é a mesma usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial para a meta de inflação nacional. Para o cálculo do ICV, a Udesc Esag conta com o apoio da Fundação Esag (Fesag), na atualização das ferramentas utilizadas.

Mais informações podem ser obtidas em udesc.br/esag/custodevida, onde é possível consultar os boletins mensais (desde 2010) e as séries históricas (desde junho de 1994) do ICV/Udesc Esag.

Mais informações para a imprensa:
Luiz Eduardo Schmitt
Assessoria de Comunicação da Udesc
E-mail: comunicacao@udesc.br
Telefones: (48) 3664-8006/8010

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/desenvolvimento-economico/combustiveis-e-passagens-aereas-puxam-deflacao-em-abril-mostra-indice-da-udesc-esag

 

Direito em palavras simples: Eu tenho a posse de um imóvel sem escritura pública, sou dono?

05 de maio de 2020

Publicado por Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006  4 de maio de 2020 via BCNotícias

Muitas pessoas compram imóveis e não registram no Cartório de Registro de Imóveis competente. Portanto, lembre-se, quem não registra não é dono!

Além disso, essas pessoas todos os dias estão correndo inúmeros riscos, como, por exemplo, uma penhora em nome do “proprietário” constante do registro de imóveis.

No entanto, a questão aqui é mais simples, basta registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e tudo está pronto.

Porém, se eu tenho a POSSE de um imóvel SEM ESCRITURA PÚBLICA, sou DONO?

Não.

Eu posso ser DONO desse imóvel?

Depende se esse imóvel é PÚBLICO ou PRIVADO e, até mesmo que tipo de imóvel privado se trata.

Todavia, se for IMÓVEL PRIVADO, preenchendo os requisitos da lei, poderá SIM ser adquirida esta propriedade e você será o DONO desse bem através da USUCAPIÃO.

USUCAPIÃO, em palavras simples, é uma forma originária de aquisição da propriedade.

Ser DONO é o mesmo que ser PROPRIETÁRIO.

E quais os requisitos da lei para a USUCAPIÃO?

Os requisitos são POSSE do imóvel “MANSA” e “PACÍFICA” (ou seja, não haja nenhuma contestação por ninguém), e “ININTERUPTA” (sem intervalos e com a intenção de ser dono) pelos seguintes prazos:

A) 15 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ;

B) Reduzidos a 10 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ e, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua MORADIA HABITUAL ou nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO;

C) 10 ANOS > desde que a pessoa tenha JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ;

D) Reduzidos a 05 ANOS > desde que COM JUSTO TÍTULO e COM BOA-FÉ e, se ADQUIRIDO ONEROSAMENTE (por meio de pagamento) + o REGISTRO DO CARTÓRIO FOI CANCELADO, desde que o possuidor tenha estabelecido a sua MORADIA no imóvel ou realizado INVESTIMENTO DE INTERESSE SOCIAL OU ECONÔMICO;

E) 05 ANOS > Tratar-se de imóvel RURAL ATÉ 50 HECTARES + PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU SUA FAMÍLIA, tendo nela sua moradia + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO;

F) 02 ANOS > IMÓVEL ATÉ 250m2 + PROPRIEDADE QUE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO + EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO ABANDONOU O LAR + UTILIZE O IMÓVEL PARA SUA MORADIA OU SUA FAMÍLIA + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO.

Se você achou interessante e útil este conteúdo COMPARTILHE com os seus amigos a fim de terem acesso a tais informações.

Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado

https://www.bcnoticias.com.br/direito-em-palavras-simples-eu-tenho-a-posse-de-um-imovel-sem-escritura-publica-sou-dono/ 

Créditos da imagem:

Criador: Gabi Moisa

Direitos autorais: (C) Gabi Moisa

Informação extraída do IPTC Photo Metadata.

 

Transporte coletivo, aulas e eventos continuam sem data para retorno em SC

04 de maio de 2020

Publicado por  Gustavo Solbas -3 de maio de 2020 via BCnotícias

O governador Carlos Moisés anunciou nesta quinta-feira, 30, que renovará por tempo indeterminado o decreto que estabelece medidas de isolamento social em Santa Catarina. Com isso, seguirá proibido de circular o transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. Aulas presenciais, eventos com aglomeração de público, cinemas, teatros, casas noturnas e o calendário esportivo também continuam suspensos, sem data para retorno. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quinta.

De acordo com Carlos Moisés, as medidas de isolamento social surtiram efeito em Santa Catarina, com uma redução da velocidade de contágio. Ele pediu a colaboração da população para manter o alerta com as medidas de prevenção individuais.

“Tivemos um resultado muito positivo. Poderíamos estar com centenas de mortes, caso anda fosse feito. Houve o achatamento da curva, ao contrário do que afirmam algumas autoridades. Nosso Estado adotou as medidas no momento correto, mas não podemos relaxar”, afirma Carlos Moisés. 

https://www.bcnoticias.com.br/transporte-coletivo-aulas-e-eventos-continuam-sem-data-para-retorno-em-sc/