O lado bom da quarentena: qualidade do ar melhora no mundo

13 de maio de 2020

Por Tamires Vitorio

Notícia via EXAME.

Imagem: China: Wuhan foi o primeiro epicentro da doença (Stringer / Correspondente/Getty Images)

https://exame.abril.com.br/ciencia/o-lado-bom-da-quarentena-qualidade-do-ar-melhora-no-mundo/


Mesmo com resultados positivos, estudos dizem que não há como garantir que baixos níveis de poluição serão mantidos após lockdown e isolamento social.

A quarentena pelo coronavírus não é boa somente para a saúde dos seres humanos, como apontam estudos, mas também para o meio ambiente. Duas pesquisas publicadas na revista acadêmica americana Geophysical Research Letters, mostram que a poluição por dióxido no norte da China, na Europa Ocidental e nos Estados Unidos diminuiu em até 60% no começo do ano se comparado ao mesmo período no ano passado.

A poluição por dióxido de nitrogênio acontece geralmente por conta dos gases emitidos durante uma comubstão feita por veículos, usinas e atividades industriais. Com isso, a qualidade do ar nesses países (e no resto do mundo) melhorou.

Mesmo com os resultados positivos, os pesquisadores alertam que não há como garantir que os baixos níveis serão mantidos, uma vez que as medidas de distanciamento social e fechamento do comércio chegarem ao fim. Apesar disso, eles acreditam que a descoberta pode funcionar para ter uma noção de como a qualidade do ar será uma vez que a regulação sobre emissões se tornem mais restritivas.

A queda nas emissões desde que a qualidade do ar começou a ser monitorada, nos anos 90, não é vista há algum tempo. Segundo a cientista Jenny Stavrakou, coautora de um dos estudos, uma redução do tipo não era vista desde os Jogos Olímpicos de Verão de 2008 em Pequim, na China, quando o país se comprometeu a reduzir a poluição a curto prazo.

Para realizar a pesquisa, foram usados satélites que medem a qualidade do ar. Nas cidades chinesas, a queda da poluição foi de 40%, e ficou entre 20% e 38% na Europa Ocidental e nos Estados Unidos. No Irã, um dos primeiros países a ser afetado pelo coronavírus, a poluição não caiu — a suspeita dos autores do estudo é que isso aconteceu porque o lockdown no país não foi decretado até o fim de março e, antes disso, “as ordens para ficar em casa foram ignoradas”.

Contudo, a queda no dióxido de nitrogênio causou um aumento nos níveis de ozônio do país asiático — poluente formado quando temperaturas quentes catalizam reações químicas na atmosfera, prejudicial aos humanos e que pode causar doenças pulmonares e cardíacas. “Isso significa que, mesmo reduzindo os níveis de dióxido de nitrogênio, você não vai resolver o problema do ozônio”, afirmou o cientista alemão Guy Brasseur, do Instituto Max Planck de Meteorologia, na Alemanha.

 

Terreno está sendo preparado para nova área de lazer com pista de skate

12 de maio de 2020

Nesta segunda-feira (11), iniciou a limpeza do terreno localizado entre a Avenida do Estado e a Rua 10, bem ao lado de um posto de combustível. No local será construída uma área de convivência e lazer com aproximadamente 1.500 m², com playground, banheiro público, mobiliário urbano, iluminação de led, e uma pista de skate.

A limpeza do terreno permitirá que a empresa vencedora da licitação para a construção da pista de skate possa iniciar o trabalho. Pronta a pista, a Secretaria de Obras executará o projeto para o entorno, priorizando a segurança e a modernidade do novo espaço público. A obra pretende revitalizar a área e a previsão de entrega é para setembro deste ano.

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Informações Adicionais:
Secretaria de Planejamento
(47) 3267-7169

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Cristiane Tomasi
Foto: Ivan Rupp
(47) 3267-7022

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=27869

 

Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2020

11 de maio de 2020

Por Marília Almeida notícia via EXAME. 

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-alugueis-no-imposto-de-renda-2020/

Se você morou de aluguel em 2019 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2020, não importa se a declaração for completa ou simplificada.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.

Aluguel pago

Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2019 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguel recebido de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2019 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Não recolheu o Carnê-Leão?

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

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Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

Como o imposto não foi pago em 2019, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

Aluguel recebido por um casal

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

Aluguel recebido por parentes ou amigos

Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

Aluguel doado a terceiros

O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

Imagem: Chaves da casa: aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados (Bombaert/Thinkstock)