Governo do Estado ajusta regras de convívio seguro com a Covid-19

06 de abril de 2020

Sob medidas de isolamento social há 20 dias para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina inicia nesta segunda-feira,6, uma nova etapa de convívio seguro com a doença.  A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo, 5. As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação,  e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

A medida inclui profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados. 

A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral. 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

Carlos Moisés acrescentou que a orientação do Governo do Estado permanece para que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários.

Acompanhe as notícias sobre o novo coronavírus

As notícias sobre as medidas para conter a propagação do novo coronavírus em Santa Catarina e os boletins atualizados com a situação do Estado podem ser acessadas no site sc.gov.br ou www.coronavirus.sc.gov.br. As atualizações podem ser acompanhadas ainda pelo Youtube, Instagram e Facebook do Governo do Estado.

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Leonardo Gorges
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Prazo para pagar ISS e IPTU foi prorrogado.

04 de abril de 2020

Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa.

As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo).

Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851:
- ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

ICON - ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;

III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.

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Informações adicionais:

Gabinete do Prefeito
(47) 3263-0190

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Silvana de Castro
Foto: Ivan Rupp/Arquivo PMBC
(47) 3267-7022

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=27645

Detran SC libera emissão de documentos em formato digital para pessoa jurídica

03 de abril de 2020

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) disponibiliza desde o dia 1º de abril o cadastro gratuito de pessoas jurídicas no Portal Detran Digital. Antes disponíveis apenas para pessoas físicas, agora as funcionalidades para licenciamento de veículos, emissão de certidões e notificações também podem ser utilizadas por empresas após cadastro no Portal.

Uma dessas funcionalidades é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) para pessoas jurídicas, desde o dia 17 de março a emissão do documento digital já estava disponível para pessoa física. O CRLV é um dos documentos de porte obrigatório para quem está dirigindo, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão eletrônica traz todas as informações do documento impresso, permitindo que os dois tenham a mesma validade. 

“A implantação do CRLV-e para as pessoas físicas facilitou muito o acesso ao serviço digital pelo cidadão, mas esse serviço ainda não estava disponível para pessoas jurídicas, que a partir de agora também podem emitir o CRLV-e sem precisar ir até os pontos de atendimento do Detran”, explica a gerente de registro e licenciamento de veículos do Detran/SC, Joane Toigo.

Como emitir o CRLV-e

O documento pode ser emitido no Portal Detran Digital, que avisa ao usuário por e-mail e por notificação quando o documento já estiver disponível para ser acessado ou baixado. O download do CRLV-e também pode ser feito no portal digital do Detran/SC ou acessado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível através de aplicativo para >dispositivos Android e agora no recém-lançado aplicativo para dispositivos iOS, com o nome Detran SC.

Um outro benefício que agora pode ser utilizado é a emissão de  Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) no CNPJ da empresa, para o pagamento de taxas. As certidões de propriedade, seguro e a certidão de baixa, também podem ser todas emitidas online, utilizando o Portal Detran Digital. As novas funcionalidades foram implementadas pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do portal Detran Digital e todos os seus serviços online.

Confira todas as funcionalidades que as pessoas jurídicas passam a ter acesso no Portal Detran Digital:

 Serviços Pagos

  • Emissão de Certidão de Propriedade de veículos
  • Emissão de Certidão de Baixa de veículos
  • Emissão de Certidão para Seguro de veículos

 Serviços Gratuitos

  • Validação de certidões
  • Emissão de CRLV-e
  • Avisos por e-mail e por notificações push sobre datas de vencimento e demais informações importantes (O usuário precisa dar permissão para receber as notificações).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação - Secom
Governo de Santa Catarina
Fone: (48) 3665-3022
Site: www.sc.gov.br

Foto: James Tavares / Arquivo / Secom

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/transportes-e-estradas/detran-sc-libera-emissao-de-documentos-em-formato-digital-para-pessoa-juridica