Direito em palavras simples: Eu tenho a posse de um imóvel sem escritura pública, sou dono?
Publicado por Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006 4 de maio de 2020 via BCNotícias
Muitas pessoas compram imóveis e não registram no Cartório de Registro de Imóveis competente. Portanto, lembre-se, quem não registra não é dono!
Além disso, essas pessoas todos os dias estão correndo inúmeros riscos, como, por exemplo, uma penhora em nome do “proprietário” constante do registro de imóveis.
No entanto, a questão aqui é mais simples, basta registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e tudo está pronto.
Porém, se eu tenho a POSSE de um imóvel SEM ESCRITURA PÚBLICA, sou DONO?
Não.
Eu posso ser DONO desse imóvel?
Depende se esse imóvel é PÚBLICO ou PRIVADO e, até mesmo que tipo de imóvel privado se trata.
Todavia, se for IMÓVEL PRIVADO, preenchendo os requisitos da lei, poderá SIM ser adquirida esta propriedade e você será o DONO desse bem através da USUCAPIÃO.
USUCAPIÃO, em palavras simples, é uma forma originária de aquisição da propriedade.
Ser DONO é o mesmo que ser PROPRIETÁRIO.
E quais os requisitos da lei para a USUCAPIÃO?
Os requisitos são POSSE do imóvel “MANSA” e “PACÍFICA” (ou seja, não haja nenhuma contestação por ninguém), e “ININTERUPTA” (sem intervalos e com a intenção de ser dono) pelos seguintes prazos:
A) 15 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ;
B) Reduzidos a 10 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ e, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua MORADIA HABITUAL ou nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO;
C) 10 ANOS > desde que a pessoa tenha JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ;
D) Reduzidos a 05 ANOS > desde que COM JUSTO TÍTULO e COM BOA-FÉ e, se ADQUIRIDO ONEROSAMENTE (por meio de pagamento) + o REGISTRO DO CARTÓRIO FOI CANCELADO, desde que o possuidor tenha estabelecido a sua MORADIA no imóvel ou realizado INVESTIMENTO DE INTERESSE SOCIAL OU ECONÔMICO;
E) 05 ANOS > Tratar-se de imóvel RURAL ATÉ 50 HECTARES + PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU SUA FAMÍLIA, tendo nela sua moradia + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO;
F) 02 ANOS > IMÓVEL ATÉ 250m2 + PROPRIEDADE QUE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO + EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO ABANDONOU O LAR + UTILIZE O IMÓVEL PARA SUA MORADIA OU SUA FAMÍLIA + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO.
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Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado
Créditos da imagem:
Criador: Gabi Moisa
Informação extraída do IPTC Photo Metadata.