Direito em palavras simples: Eu tenho a posse de um imóvel sem escritura pública, sou dono?

05 de maio de 2020

Publicado por Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006  4 de maio de 2020 via BCNotícias

Muitas pessoas compram imóveis e não registram no Cartório de Registro de Imóveis competente. Portanto, lembre-se, quem não registra não é dono!

Além disso, essas pessoas todos os dias estão correndo inúmeros riscos, como, por exemplo, uma penhora em nome do “proprietário” constante do registro de imóveis.

No entanto, a questão aqui é mais simples, basta registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e tudo está pronto.

Porém, se eu tenho a POSSE de um imóvel SEM ESCRITURA PÚBLICA, sou DONO?

Não.

Eu posso ser DONO desse imóvel?

Depende se esse imóvel é PÚBLICO ou PRIVADO e, até mesmo que tipo de imóvel privado se trata.

Todavia, se for IMÓVEL PRIVADO, preenchendo os requisitos da lei, poderá SIM ser adquirida esta propriedade e você será o DONO desse bem através da USUCAPIÃO.

USUCAPIÃO, em palavras simples, é uma forma originária de aquisição da propriedade.

Ser DONO é o mesmo que ser PROPRIETÁRIO.

E quais os requisitos da lei para a USUCAPIÃO?

Os requisitos são POSSE do imóvel “MANSA” e “PACÍFICA” (ou seja, não haja nenhuma contestação por ninguém), e “ININTERUPTA” (sem intervalos e com a intenção de ser dono) pelos seguintes prazos:

A) 15 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ;

B) Reduzidos a 10 ANOS > mesmo SEM TÍTULO ou SEM BOA-FÉ e, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua MORADIA HABITUAL ou nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO;

C) 10 ANOS > desde que a pessoa tenha JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ;

D) Reduzidos a 05 ANOS > desde que COM JUSTO TÍTULO e COM BOA-FÉ e, se ADQUIRIDO ONEROSAMENTE (por meio de pagamento) + o REGISTRO DO CARTÓRIO FOI CANCELADO, desde que o possuidor tenha estabelecido a sua MORADIA no imóvel ou realizado INVESTIMENTO DE INTERESSE SOCIAL OU ECONÔMICO;

E) 05 ANOS > Tratar-se de imóvel RURAL ATÉ 50 HECTARES + PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU SUA FAMÍLIA, tendo nela sua moradia + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO;

F) 02 ANOS > IMÓVEL ATÉ 250m2 + PROPRIEDADE QUE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO + EX-CÔNJUGE ou EX-COMPANHEIRO ABANDONOU O LAR + UTILIZE O IMÓVEL PARA SUA MORADIA OU SUA FAMÍLIA + NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO.

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Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado

https://www.bcnoticias.com.br/direito-em-palavras-simples-eu-tenho-a-posse-de-um-imovel-sem-escritura-publica-sou-dono/ 

Créditos da imagem:

Criador: Gabi Moisa

Direitos autorais: (C) Gabi Moisa

Informação extraída do IPTC Photo Metadata.

 

Transporte coletivo, aulas e eventos continuam sem data para retorno em SC

04 de maio de 2020

Publicado por  Gustavo Solbas -3 de maio de 2020 via BCnotícias

O governador Carlos Moisés anunciou nesta quinta-feira, 30, que renovará por tempo indeterminado o decreto que estabelece medidas de isolamento social em Santa Catarina. Com isso, seguirá proibido de circular o transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. Aulas presenciais, eventos com aglomeração de público, cinemas, teatros, casas noturnas e o calendário esportivo também continuam suspensos, sem data para retorno. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quinta.

De acordo com Carlos Moisés, as medidas de isolamento social surtiram efeito em Santa Catarina, com uma redução da velocidade de contágio. Ele pediu a colaboração da população para manter o alerta com as medidas de prevenção individuais.

“Tivemos um resultado muito positivo. Poderíamos estar com centenas de mortes, caso anda fosse feito. Houve o achatamento da curva, ao contrário do que afirmam algumas autoridades. Nosso Estado adotou as medidas no momento correto, mas não podemos relaxar”, afirma Carlos Moisés. 

https://www.bcnoticias.com.br/transporte-coletivo-aulas-e-eventos-continuam-sem-data-para-retorno-em-sc/

No feriado fiscalização percorre Praia Central e orienta população sobre uso de máscaras

02 de maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador em Balneário Camboriú, a ação de fiscalização na Praia Central não para. Desde às 9h, a operação integrada entre fiscais de postura, Guarda Municipal e Polícia Militar percorre toda a extensão da Avenida Atlântica, faixa de areia e, ainda, parte da Avenida Brasil.

O objetivo é orientar a população para que cumpra o decreto municipal que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para evitar a transmissão  do coronavírus (Covid-19). 

A ação visa principalmente fazer valer a determinação do decreto, priorizando a orientação para que as pessoas utilizem a máscara e evitem a disseminação do vírus.

Sobre o decreto
O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda população em circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, e demais ambientes coletivos. O decreto obriga ainda o uso de máscara por motoristas e usuários de táxis e transporte individual ou compartilhado de passageiros, para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros), para acesso aos demais estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades retomadas, para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas, e para o acesso nestas repartições.

Também determina que os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem ou permaneçam no local sem a utilização da máscara de proteção facial. É recomendado à população o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br, e Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

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Informações Adicionais:
Gabinete do prefeito
(47) 3267-7019


Diretoria de Comunicação
Jornalista: Cristiane Tomasi
Foto: Cristiane Tomasi
(47) 3267-7022

https://www.bc.sc.gov.br/imprensa_detalhe.cfm?codigo=27822